Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071813
Nº Convencional: JTRL00018103
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL199803040071813
Data do Acordão: 03/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL317/95 DE 1995/11/28. DL48/95 DE 1995/03/15. CP82 ART72 ART296 ART297 N1 6 N2 D. CP95 ART2 N4 ART71 ART204 N1 F . CPP87 ART5 ART16 N2 C ART36 N5. CONST76 ART29 N4 ART32 N7. LOTJ87 ART18 N2 ART19.
Sumário: Se no momento da distribuição dos autos a pena máxima aplicável se situar nos limites da competência do Tribunal Singular, é este o competente.
Decisão Texto Integral: