Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021244 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EXPLORAÇÃO COISA FUTURA OBJECTO NEGOCIAL NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199002220004212 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART211 ART237 ART280 N1 ART334 ART349 ART399 ART408 N2 ART793 N1 ART795 N1 ART893. | ||
| Sumário: | I - Uma coisa futura pode ser objecto de um contrato de exploração. II - Por isso, é válido o contrato em que a Autora se obriga a entregar à Ré um apartamento a fim de esta poder contratar a sua utilização com terceiro utente. III - Mas se o apartamento não chegou a existir a obrigação da Ré extinguiu-se totalmente ficando desonerada de toda a contraprestação. | ||