Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004212
Nº Convencional: JTRL00021244
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE EXPLORAÇÃO
COISA FUTURA
OBJECTO NEGOCIAL
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199002220004212
Data do Acordão: 02/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART211 ART237 ART280 N1 ART334 ART349 ART399 ART408 N2
ART793 N1 ART795 N1 ART893.
Sumário: I - Uma coisa futura pode ser objecto de um contrato de exploração.
II - Por isso, é válido o contrato em que a Autora se obriga a entregar à Ré um apartamento a fim de esta poder contratar a sua utilização com terceiro utente.
III - Mas se o apartamento não chegou a existir a obrigação da Ré extinguiu-se totalmente ficando desonerada de toda a contraprestação.