Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075816
Nº Convencional: JTRL00020978
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: CESSÃO DE CRÉDITO
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: RL199503020075816
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 45/933
Data: 03/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART585 ART847 ART853 N2.
Sumário: - Ainda que o crédito seja cedido a terceiro, o respectivo devedor continuará a gozar do direito de compensação sem que o cessionário possa opor-lhe a falta de reciprocidade dos créditos.