Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066826
Nº Convencional: JTRL00014496
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199402170066826
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1429/92
Data: 06/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 ART71.
Sumário: - Não tendo o Autor alegado, em acção de denúncia de arrendamento para habitação, por necessidade do locado para nele instalar a habitação dos seus descendentes em primeiro grau, que essa carência de casa já perdurava há mais de um ano, ficou impedido de provar essa matéria fáctica, o que torna a acção improcedente, por falta desse factor temporal, essencial.