Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014496 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199402170066826 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1429/92 | ||
| Data: | 06/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 ART71. | ||
| Sumário: | - Não tendo o Autor alegado, em acção de denúncia de arrendamento para habitação, por necessidade do locado para nele instalar a habitação dos seus descendentes em primeiro grau, que essa carência de casa já perdurava há mais de um ano, ficou impedido de provar essa matéria fáctica, o que torna a acção improcedente, por falta desse factor temporal, essencial. | ||