Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037522
Nº Convencional: JTRL00021080
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: ARREMATAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
ISENÇÃO DE SISA
Nº do Documento: RL199011290037522
Data do Acordão: 11/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9.
CSISD58 ART11 N20.
DL 92-A/85 DE 1985/04/01.
Sumário: A aquisição de imóvel por instituição de crédito em arrematação judicial está isenta de sisa, independentemente do montante do crédito em dívida e do preço por que aquele foi arrematado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: