Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046485
Nº Convencional: JTRL00011485
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: QUESTÃO PRÉVIA
EXCEPÇÕES
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199305180046485
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART43 ART72 ART112 ART113 ART128 ART308.
CPP87 ART82 ART114 ART311 ART338 ART368.
CCIV66 ART483.
Sumário: O decidido na fase de julgamento não constitui ofensa do caso julgado, por antes se haver decidido a inexistência de questões prévias ou excepções cognoscíveis.