Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081173
Nº Convencional: JTRL00047188
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: DENÚNCIA CALUNIOSA
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
Nº do Documento: RL200301220081173
Data do Acordão: 01/22/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP98 ART365 N1 N4 N5. CPP98 ART68 N1 A E. L59/98 DE 1998/08/25.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/03/29 IN CJ STJ ANO2000 T1 PÁG235. AC RL DE 2002/10/30 IN PROC N6549 SEC3.
Sumário: O ofendido com o crime de denúncia caluniosa pode constituir-se assistente em processo penal, já que o bem jurídico protegido com a incriminação e não apenas o da realização da justiça, mas também a honra e consideração da pessoa atingida.
Decisão Texto Integral: