Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00100907
Nº Convencional: JTRL00046386
Relator: MARIA DO ROSÁRIO MORGADO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL2002121200100907
Data do Acordão: 12/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CARLOS OLAVO IN A PROPRIEDADE INDUSTRIAL E A COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE COMÉRCIO IN ROA ANO 61º PÁG193 E SS
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART89 N1 F.
Sumário: A competência dos tribunais de comércio prevista na alínea f) do nº 1 do art. 89º da LOFTJ abrange as acções declarativas com causa de pedir complexa, bastando para tanto que um dos seus elementos verse sobre a propriedade industrial.
Decisão Texto Integral: