Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066462
Nº Convencional: JTRL00003718
Relator: LOPES PINTO
Descritores: SOCIEDADE ANÓNIMA
ACÇÕES
ALIENAÇÃO
Nº do Documento: RL199301140066462
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 793-1
Data: 02/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4 ART659 N3 ART712 N1 A B ART713.
CCIV66 ART342 ART346.
DL 150/77 DE 1977/04/13 ART26 N1 N2.
Sumário: No domínio do Decreto-Lei 150/77, de 13/4, só é de considerar concluído o negócio de alienação de acções fora da bolsa quando se mostre preenchido o impresso legal com a declaração de transferência de acções e de registos, com a assinatura do transmitente reconhecida notarialmente, e se mostre que esse impresso foi depois remetido à sociedade pelo notário, pelo que, na falta da prova desta remessa pelo notário, terá de considerar-se que o negócio não foi além dos seus preliminares.