Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030425
Nº Convencional: JTRL00007072
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
PEDIDO CÍVEL
PRAZO
Nº do Documento: RL199210060030425
Data do Acordão: 10/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1842A/91
Data: 04/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART77 N2 ART104 N1 ART107 N2.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART52 N2.
DL 377/80 DE 1980/10/24.
CPC67 ART145.
L 43/86 DE 1986/11/26 ART20 N2.
Sumário: I - Nos processos por crime de abuso de liberdade de imprensa o prazo para a dedução do pedido de indemnização cível é reduzido a metade, face à natureza urgente daqueles processos.
II - Não é aplicável no processo penal o disposto no artigo 145 do CPC.