Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019636 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À VIDA PERDA INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199002200003895 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART59 B ART67. CCIV66 ART496 ART566 ART805 N3. DL 262/83 DE 1983/06/16. | ||
| Sumário: | I - A indemnização por perda do direito à vida, deve partir de uma base mínima equivalente à vida de qualquer pessoa sem função específica, para depois e em concreto, ser valorizada com as circunstâncias, qualidades e predicados especiais da vítima. II - Os juros moratórios relativos a indemnização por danos não patrimoniais, só são devidos a partir da condenação em primeira instância, pois, aqui a indemnização é actualizada de modo a incluir juros e desvalorizações entretanto verificados. | ||