Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003345
Nº Convencional: JTRL00003313
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199505160003345
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 94/94-2
Data: 03/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART22 ART23 ART74 ART126 N1 ART296 ART297 N1 G N2 B C D N3.
CPP87 ART193 N2 ART194 N3 ART202 ART203 ART204 A C.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 L ART2 N1 ART3 N1.
CONST89 ART18 N2 ART27 ART28.
Sumário: - A tríplice hipótese prevista no artigo 204, do CPP, tem de estar presente ao decretar-se qualquer medida de coacção.
- Para se optar pela prisão preventiva, medida excepcional que é, deve ocorrer algo mais.