Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023505
Nº Convencional: JTRL00000167
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: ACUSAÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
FALTA
Nº do Documento: RP199207090023505
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALENQUER
Processo no Tribunal Recurso: 196/90-1
Data: 02/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART99 ART250 PAR2 ART268 ART663 PAR2.
Sumário: O Código de Processo Penal de 1929 comina com a nulidade absoluta a falta de interrogatório do arguido quando tal diligência seja possível, acarretando a nulidade da própria acusação, se não ocorrido trânsito em julgado da sentença final.