Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030494 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199507120003343 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART16 N3. CPC67 ART666 N3 ART668 N1 C. | ||
| Sumário: | I - O processo de apreciação pelo MP da gravidade do facto ilícito e da culpabilidade do agente que conduzem à aplicação do disposto no artigo 16 n. 3 do CPP forma-se em função de um caso concreto e em face do respectivo enquadramento jurídico-penal. II - A discrepância entre os fundamentos que sustentam o uso dessa faculdade conferido por aquele preceito legal e o tipo legal no qual enquadra a conduta do arguido, na acusação proferida, não pode ser rectificada por simples recurso à figura da correcção de erros materiais ou de escrita; nem configura simples irregularidade. III - A natureza do despacho do MP é decisória, em tal caso, e não pode ser objecto de sindicância pelo Juiz, desde que verificados se mostrem os pressupostos legais da sua aplicação e fundamentada a decisão nele contida. IV - Esse despacho discrepante em que há oposição entre os seus fundamentos e a decisão é nulo, à semelhança dos despachos de natureza jurisdicional e conforme dispõem os artigos 668 n. 1 alínea c) e 666 n. 3 do CPC, aplicável ex vi do disposto no artigo 4 do CPP; o que envolve devolução dos autos do MP para reformulação desse despacho. | ||