Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003343
Nº Convencional: JTRL00030494
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199507120003343
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART16 N3.
CPC67 ART666 N3 ART668 N1 C.
Sumário: I - O processo de apreciação pelo MP da gravidade do facto ilícito e da culpabilidade do agente que conduzem
à aplicação do disposto no artigo 16 n. 3 do CPP forma-se em função de um caso concreto e em face do respectivo enquadramento jurídico-penal.
II - A discrepância entre os fundamentos que sustentam o uso dessa faculdade conferido por aquele preceito legal e o tipo legal no qual enquadra a conduta do arguido, na acusação proferida, não pode ser rectificada por simples recurso à figura da correcção de erros materiais ou de escrita; nem configura simples irregularidade.
III - A natureza do despacho do MP é decisória, em tal caso, e não pode ser objecto de sindicância pelo Juiz, desde que verificados se mostrem os pressupostos legais da sua aplicação e fundamentada a decisão nele contida.
IV - Esse despacho discrepante em que há oposição entre os seus fundamentos e a decisão é nulo, à semelhança dos despachos de natureza jurisdicional e conforme dispõem os artigos 668 n. 1 alínea c) e 666 n. 3 do CPC, aplicável ex vi do disposto no artigo 4 do CPP; o que envolve devolução dos autos do MP para reformulação desse despacho.