Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076732
Nº Convencional: JTRL00012363
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199306030076732
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: SALVADOR DA COSTA IN APOIO JUDICIÁRIO 1990 PAG31.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB.
Legislação Nacional: DL 387B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 N1 N4 ART19 ART21 ART26 N3
ART27 ART29.
Sumário: I - A insuficiência de meios económico-financeiros constitui o pressuposto básico da concessão do benefício da protecção jurídica, não sendo o conceito de insuficiência económica absoluto, mas relativo;
II - Por isso, um património de valor elevado, mas fortemente onerado ou insusceptível de rendimento ou de mobilização, pode traduzir uma situação de insuficiência económica com vista ao custeio da demanda.