Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012363 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199306030076732 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | SALVADOR DA COSTA IN APOIO JUDICIÁRIO 1990 PAG31. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 N1 N4 ART19 ART21 ART26 N3 ART27 ART29. | ||
| Sumário: | I - A insuficiência de meios económico-financeiros constitui o pressuposto básico da concessão do benefício da protecção jurídica, não sendo o conceito de insuficiência económica absoluto, mas relativo; II - Por isso, um património de valor elevado, mas fortemente onerado ou insusceptível de rendimento ou de mobilização, pode traduzir uma situação de insuficiência económica com vista ao custeio da demanda. | ||