Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001860 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO PENAL REGIME DE SUBIDA DO RECURSO INUTILIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL199503290002293 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734 N2. CPP87 ART407 N2. DL 39157 DE 1953/04/10. DL 44129 DE 1961/12/28. | ||
| Sumário: | I - A retenção de um recurso inutiliza-o em absoluto se a eficácia do despacho de que se recorre produz um resultado irreversivelmente oposto ao efeito jurídico buscado pela interposição do recurso. II - No caso de recurso sobre o despacho que decidiu competir aos Serviços do Ministério Público, que não à secção do processo, realizar diligências em vista à localização do paradeiro de uma testemunha, a sua retenção não o torna absolutamente inútil, devendo, por isso, subir com o que vier a ser interposto da decisão que tiver posto termo à causa. | ||