Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002293
Nº Convencional: JTRL00001860
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: RECURSO
RECURSO PENAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
INUTILIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199503290002293
Data do Acordão: 03/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N2.
CPP87 ART407 N2.
DL 39157 DE 1953/04/10.
DL 44129 DE 1961/12/28.
Sumário: I - A retenção de um recurso inutiliza-o em absoluto se a eficácia do despacho de que se recorre produz um resultado irreversivelmente oposto ao efeito jurídico buscado pela interposição do recurso.
II - No caso de recurso sobre o despacho que decidiu competir aos Serviços do Ministério Público, que não
à secção do processo, realizar diligências em vista
à localização do paradeiro de uma testemunha, a sua retenção não o torna absolutamente inútil, devendo, por isso, subir com o que vier a ser interposto da decisão que tiver posto termo à causa.