Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054743
Nº Convencional: JTRL00021977
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL199811180054743
Data do Acordão: 11/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART2 N4 ART69 ART121 N3 ART292.
CPP87 ART403 N1 N2 D ART410 N2 ART428.
DL124 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N2 A.
DL114 DE 1994/05/03.
CE94 ART87 N2 ART138 N1 ART139 ART141 N2 ART149 I.
CP82 ART120 N3.
DL433 DE 1982/10/27 ART20 ART27 1.
DL244 DE 1995/09/14.
Sumário: Constituindo um facto simultâneamente crime e contra-ordenação, a punição a título de crime será feita, designadamente no que toca à prescrição do procedimento criminal, segundo as regras gerais do Código Penal, mas já a punição do facto, enquanto ilícito de mera ordenação social será efectuado de acordo com as suas regras próprias, as previstas para a contra-ordenação.
Decisão Texto Integral: