Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000240 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA FALTAS CULPA DO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199206170077734 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB FUNCHAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 48/90 | ||
| Data: | 10/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 D G. | ||
| Sumário: | I - Para haver justa causa de despedimento não basta que a entidade patronal prove qualquer um dos comportamentos tipificados na lei como tal. II - Para além do elemento objectivo - as faltas dadas pelo trabalhador - torna-se necessário que tal comportamento do trabalhador seja culposo e que pela sua gravidade e conseqências torne impossível a subsistência da relação de trabalho. | ||