Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077734
Nº Convencional: JTRL00000240
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
FALTAS
CULPA DO TRABALHADOR
Nº do Documento: RP199206170077734
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 48/90
Data: 10/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 D G.
Sumário: I - Para haver justa causa de despedimento não basta que a entidade patronal prove qualquer um dos comportamentos tipificados na lei como tal.
II - Para além do elemento objectivo - as faltas dadas pelo trabalhador - torna-se necessário que tal comportamento do trabalhador seja culposo e que pela sua gravidade e conseqências torne impossível a subsistência da relação de trabalho.