Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062041
Nº Convencional: JTRL00002385
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: LIVRANÇA
PRESCRIÇÃO
PETIÇÃO DEFICIENTE
CITAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199211240062041
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 1999/85
Data: 10/25/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N2 ART325 ART326 N1.
LULL ART32 ART70 ART77.
Sumário: Se a petição corrigida nos termos do artigo 477 do Código de Processo Civil tiver sido apresentada depois de decorrido o prazo da prescrição trienal da acção cambiária, é inaplicável o disposto no n. 2 do artigo
323 do Código Civil, ainda que a primitiva petição tenha dado entrada nos 5 dias antecedentes ao termo desse prazo.