Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002385 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | LIVRANÇA PRESCRIÇÃO PETIÇÃO DEFICIENTE CITAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199211240062041 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1999/85 | ||
| Data: | 10/25/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N2 ART325 ART326 N1. LULL ART32 ART70 ART77. | ||
| Sumário: | Se a petição corrigida nos termos do artigo 477 do Código de Processo Civil tiver sido apresentada depois de decorrido o prazo da prescrição trienal da acção cambiária, é inaplicável o disposto no n. 2 do artigo 323 do Código Civil, ainda que a primitiva petição tenha dado entrada nos 5 dias antecedentes ao termo desse prazo. | ||