Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004646
Nº Convencional: JTRL00020991
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199506080004646
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART15 N1 ART23 ART31 N3 ART54 N1 N2 N5.
DL 319/88 DE 1988/10/26 ART7.
CONST89 ART20 N1.
Sumário: I - Relativamente às sociedades comerciais, para efeitos de apoio judiciário, insuficiência económica não significa necessariamente estado falimentar.
II - É de conceder o apoio judiciário sempre que, face à prova produzida, seja de admitir que a exigência de preparos e do prévio pagamento das custas possa constituir obstáculo à defesa de direitos e interesses legítimos do peticionante do apoio.