Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026481 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO FUTURA OBRIGAÇÃO GENÉRICA FIANÇA INVALIDADE NULIDADE DO CONTRATO COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RL199905060076692 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N1 ART289 N1 ART627 N1 ART628 N2 ART654 ART847. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/21 IN CJSTJ ANO1 T1 PAG73. AC STJ DE 1994/12/14 IN CJSTJ ANO2 T3 PAG171. | ||
| Sumário: | I - A prestação é indeterminada e indeterminável quando não exista qualquer critério para proceder à determinação. Nesse caso, a obrigação é nula. II - O referido em I é aplicável à fiança, cujo objecto é a satisfação de direitos de crédito, já constituídos ou a constituir (artigo 627º nº 1 C. Civil). III - Para que a fiança de obrigações futuras seja válida, importa, pois, que estas, à data da celebração do negócio jurídico, sejam determináveis por parâmetros objectivos. IV - A expressão "toda e qualquer operação bancária em direito permitida" aposta em termo de fiança exigida por Banco ao fiador não traduz a eleição de um critério de determinação das obrigações futuras, ficando a concretização destas dependente de acontecimentos futuros incertos e vagos , mesmo imprevisíveis. V - Sendo nula a fiança e tendo essa nulidade efeito retroactivo (nº 1 do artº 289º CC, é, também, inválida, por falta de causa jurídica ou justificativa, a operação de compensação efectuada pelo Banco sobre a conta de depósitos à ordem do fiador. | ||
| Decisão Texto Integral: |