Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048774
Nº Convencional: JTRL00004297
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: RECURSO PENAL
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199012190048774
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional: CONST76 ART20.
CCJ62 ART190 B ART192 N1.
Sumário: Não é inconstitucional a exigência de pagamento de taxa de justiça como condição do seguimento do recurso interposto em processo crime.