Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00037877 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTINUAÇÃO CRIMINOSA REQUISITOS DIMINUIÇÃO DA CULPA CONCURSO DE INFRACÇÕES BURLA FALSIFICAÇÃO CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL200112200093559 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2 ART410 N2 C. L59 DE 1998/0825. L 59 DE 1998/08/25. CP98 ART1 ART2 ART26 ART30 N1 ART50 N1 ART70 ART71 ART202 A ART217 ART218 ART255 ART256 N1 C N3. CONST2001 ART29 N5 ART49 N3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1998/10/13 IN DR II DE 1998/11/13. AC STJ DE 1986/04/02 IN BMJ N365 PAG122. AC STJ DE 1991/04/03 IN BMJ N406 PAG314. AC STJ DE 1992/02/19 IN DR I-A DE 1992/04/09. | ||
| Sumário: | I - Verificando-se a convergência de factos constitutivos de crime de falsificação e de burla há acumulação real (e não aparente). II - A plúrima violação do mesmo bem jurídico, em conduta homogénia, não conduz à continuação criminosa, se faltar o elemento: "disposição exterior das coisas para o facto, ou seja, circunstancialismo exógeno determinante de repetido sucumbir, diminuidor da culpa. Tal não acontece quando o agente e seus companheiros criam, na execução de acordo, as circunstâncias adequadas á prática dos factos criminosos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |