Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067452
Nº Convencional: JTRL00012074
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
ATESTADO MÉDICO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL199304290067452
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART611 ART712.
CCIV66 ART346 ART373 ART376 N1 ART389.
Sumário: Na denúncia do arrendamento por o senhorio necessitar da casa para sua habitação, a necessidade da casa arrendada constitui fundamento a alegar e provar pelo senhorio.
Os Atestados Médicos, como documentos particulares que são, sendo impugnados, não têm força probatória plena, devendo antes ser apreciados pelo julgador, segundo o seu prudente arbítrio.