Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012074 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO ÓNUS DA PROVA ATESTADO MÉDICO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199304290067452 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART611 ART712. CCIV66 ART346 ART373 ART376 N1 ART389. | ||
| Sumário: | Na denúncia do arrendamento por o senhorio necessitar da casa para sua habitação, a necessidade da casa arrendada constitui fundamento a alegar e provar pelo senhorio. Os Atestados Médicos, como documentos particulares que são, sendo impugnados, não têm força probatória plena, devendo antes ser apreciados pelo julgador, segundo o seu prudente arbítrio. | ||