Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009127 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199212170048446 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TV PAG156 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7280/912 | ||
| Data: | 02/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART11 - ART15 ART22 - ART27 ART31 - ART34 ART45. | ||
| Sumário: | Da Lei 46/85 de 20/09 apenas são ressalvados expressamente pelo Decreto-Lei 321-B/90 de 15/10 os artigos 11 a 15, 22 a 27, 31 a 34, 36, 39 e 44. E da redacção do n. 2 do art. 3 - manutenção transitória dos perceitos ressalvados no mesmo diploma - resulta claramente que a intenção do legislador era mesmo a de ressalvar da revogação daquela Lei apenas aqueles preceitos, que indicava, embora só a título provisório. Donde que se tenha de concluir que os demais preceitos da Lei 46/85, incluindo o seu artigo 45, tenham sido desde logo revogados pelo artigo 3 do diploma preambular do RAU. | ||