Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048446
Nº Convencional: JTRL00009127
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: RL199212170048446
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TV PAG156
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 7280/912
Data: 02/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART11 - ART15 ART22 - ART27 ART31 - ART34 ART45.
Sumário: Da Lei 46/85 de 20/09 apenas são ressalvados expressamente pelo Decreto-Lei 321-B/90 de 15/10 os artigos 11 a 15, 22 a 27, 31 a 34, 36, 39 e 44. E da redacção do n. 2 do art. 3 - manutenção transitória dos perceitos ressalvados no mesmo diploma - resulta claramente que a intenção do legislador era mesmo a de ressalvar da revogação daquela
Lei apenas aqueles preceitos, que indicava, embora só a título provisório. Donde que se tenha de concluir que os demais preceitos da Lei 46/85, incluindo o seu artigo 45, tenham sido desde logo revogados pelo artigo 3 do diploma preambular do RAU.