Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017652 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA INCUMPRIMENTO SANÇÃO EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199107030270653 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART50. | ||
| Sumário: | A revogação da suspensão da pena por incumprimento pelo agente das obrigações impostas, só pode ocorrer se o incumprimento se verificar com culpa, e só terá lugar como "última ratio", isto é, quando estiverem esgotadas ou se revelarem de todo ineficazes as restantes providências contidas no art. 50 do CP. | ||