Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0270653
Nº Convencional: JTRL00017652
Relator: DINIS ALVES
Descritores: REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
INCUMPRIMENTO
SANÇÃO
EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: RL199107030270653
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART50.
Sumário: A revogação da suspensão da pena por incumprimento pelo agente das obrigações impostas, só pode ocorrer se o incumprimento se verificar com culpa, e só terá lugar como "última ratio", isto é, quando estiverem esgotadas ou se revelarem de todo ineficazes as restantes providências contidas no art. 50 do CP.