Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013162 | ||
| Relator: | PEREIRA CRAVO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199106250038961 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N5 ART712 N1 B. | ||
| Sumário: | Verificando-se que foi levada ao questionário matéria que devia constar da especificação, mas que essa matéria nenhuma influência tem na decisão da causa, os factos apurados devem ser mantidos pela Relação, passando a matéria dos quesitos indevidos a integrar a especificação. | ||