Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004776
Nº Convencional: JTRL00020110
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199903040004776
Data do Acordão: 03/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART279 ART882 ART885.
Sumário: Requerida a suspensão da instância executiva com base no disposto no artº 279º do Cód. Proc. Civil e não com base no disposto no artº 882º do mesmo Código, não há lugar à notificação dos credores reclamantes para os efeitos do artº 885º, nº 1, também desse diploma, cuja aplicação depende precisamente da verificação do estatuído naquele artº 882º.
Decisão Texto Integral: