Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046236
Nº Convencional: JTRL00024609
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
SIGILO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199811040046236
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART837 N1 N5 ART861-A N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/09/22 IN CJ ANO1994 TIV PAG92.
AC RL DE 1996/10/08 IN CJ ANO1996 TIV PAG124/5.
AC RC DE 1996/05/14 IN CJ ANO1996 TIV PAG20.
AC STJ DE 1995/04/19 IN BMJ N446 PAG186.
AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ ANO5 TI ANO1997 PAG44/6.
AC RL DE 1997/10/23 IN CJ ANO22 ANO1997 TIV PAG118/9.
Sumário: I - A nomeação de bens à penhora deve identificar, tanto quanto possível, os bens a penhorar.
II - Porém, não havendo a possibilidade de identificação completa, nomeadamente por força do regime do sigilo bancário, esse ónus, quando relativo a depósitos bancários basta-se com a indicação dos estabelecimentos respectivos, das suas sedes ou sucursais e do titular da(s) conta(s).