Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007195 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RL199609260003072 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351. CCIV66 ART1846. | ||
| Sumário: | Apresentando-se a mãe de menor, em acção de impugnação de paternidade, como autora, juntamente com o marido, não pode depois, se no despacho saneador proceder, contra ela, excepção de caducidade, ser admitida a intervir no processo como parte principal. | ||