Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025791 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | CRIME PARTICULAR ACUSAÇÃO PARTICULAR ASSISTENTE ACUSAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199905040015605 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART1 F ART283 N2 ART285 N3. | ||
| Sumário: | 1 - Nos crimes particulares, a acusação do assistente é anterior e pressuposto da acusação do MP, estando esta limitada por aquela. 2 - Assim, haverá alteração substancial dos factos descritos na acusação particular quando, tendo o assistente omitido os factos susceptíveis de integrarem o dolo do acusado, o MP, posteriormente e em aditamento àquela acusação, os descreveu. | ||
| Decisão Texto Integral: |