Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015605
Nº Convencional: JTRL00025791
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: CRIME PARTICULAR
ACUSAÇÃO PARTICULAR
ASSISTENTE
ACUSAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RL199905040015605
Data do Acordão: 05/04/1999
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART1 F ART283 N2 ART285 N3.
Sumário: 1 - Nos crimes particulares, a acusação do assistente é anterior e pressuposto da acusação do MP, estando esta limitada por aquela.
2 - Assim, haverá alteração substancial dos factos descritos na acusação particular quando, tendo o assistente omitido os factos susceptíveis de integrarem o dolo do acusado, o MP, posteriormente e em aditamento àquela acusação, os descreveu.
Decisão Texto Integral: