Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014648 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR FACTO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199403240066896 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 172/91-1 | ||
| Data: | 09/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498. | ||
| Sumário: | A causa de pedir é o facto jurídico de que procede a pretensão do autor. Jurídico, não porque constitua uma categoria abstracta constante de uma previsão legal, não porque configure uma "facti species", mas por um elenco de factos concretos, individualizados na petição inicial, susceptíveis de eficácia jurídica. | ||