Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019745
Nº Convencional: JTRL00026434
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL
SEGREDO BANCÁRIO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199906290019745
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART135 ART181 ART182.
DL N298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79.
Sumário: Não é de ordenar quebra do segredo bancário (com a apreensão de talões de depósito) quando com tal medida se pretende apenas suprir a recusa do arguido em sujeitar-se à recolha de autógrafos, não existindo qualquer conexão entre os crimes a investigar e a conta bancária do arguido.
Decisão Texto Integral: