Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026434 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL SEGREDO BANCÁRIO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199906290019745 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART135 ART181 ART182. DL N298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79. | ||
| Sumário: | Não é de ordenar quebra do segredo bancário (com a apreensão de talões de depósito) quando com tal medida se pretende apenas suprir a recusa do arguido em sujeitar-se à recolha de autógrafos, não existindo qualquer conexão entre os crimes a investigar e a conta bancária do arguido. | ||
| Decisão Texto Integral: |