Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050021
Nº Convencional: JTRL00002961
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURADORA
LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199202250050021
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG72.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2 ART27 ART228.
CCIV66 ART595 ART1157.
Sumário: I - Encontrando-se provado que a apelada não é a seguradora do veículo causador do acidente, ela é parte ilegítima na acção;
II - Assim, a sua citação jamais pode interromper a prescrição na espera do co-apelado e interveniente principal Gabinete Português da Carta Verde.