Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010795
Nº Convencional: JTRL00019590
Relator: COSTA AIRES
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
RECURSO
Nº do Documento: RL199011130010795
Data do Acordão: 11/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART557 ART558 ART561.
Sumário: No domínio do CPP/29, não é admissível recurso do despacho do Juiz proferido em processo sumário que ordena a remessa dos autos para inquérito, em virtude de ter havido já 3 adiamentos para apuramento das consequências das lesões sofridas pelo ofendido e de não ser prevísivel a data em que tal suceda.
Em tal forma de processo, só é possivel recurso da sentença final ao do despacho que ordene o arquivamento do processo.