Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019590 | ||
| Relator: | COSTA AIRES | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199011130010795 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART557 ART558 ART561. | ||
| Sumário: | No domínio do CPP/29, não é admissível recurso do despacho do Juiz proferido em processo sumário que ordena a remessa dos autos para inquérito, em virtude de ter havido já 3 adiamentos para apuramento das consequências das lesões sofridas pelo ofendido e de não ser prevísivel a data em que tal suceda. Em tal forma de processo, só é possivel recurso da sentença final ao do despacho que ordene o arquivamento do processo. | ||