Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029223 | ||
| Relator: | ARAUJO FRANQUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE TRANSPORTE AÉREO CONTRATO DE MEDIAÇÃO CONTRATO DE AGÊNCIA DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESSUPOSTOS INCUMPRIMENTO ÓNUS DA PROVA COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198403090016453 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TII PAG99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN BMJ N31 PAG17. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART800 ART847. CCOM888 ART367 ART377. | ||
| Sumário: | Tendo sido estabelecido um contrato de transporte, a transportadora é responsável perante a expedidora pelo cumprimento defeituoso desse contrato, cabendo-lhe a reparação dos danos causados, quer resultantes da acção dos empregados quer da acção das transportadoras subsequentes. | ||