Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016453
Nº Convencional: JTRL00029223
Relator: ARAUJO FRANQUEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
TRANSPORTE AÉREO
CONTRATO DE MEDIAÇÃO
CONTRATO DE AGÊNCIA
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
INCUMPRIMENTO
ÓNUS DA PROVA
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: RL198403090016453
Data do Acordão: 03/09/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TII PAG99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN BMJ N31 PAG17.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART800 ART847.
CCOM888 ART367 ART377.
Sumário: Tendo sido estabelecido um contrato de transporte, a transportadora é responsável perante a expedidora pelo cumprimento defeituoso desse contrato, cabendo-lhe a reparação dos danos causados, quer resultantes da acção dos empregados quer da acção das transportadoras subsequentes.