Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010995 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO RESPOSTAS AOS QUESITOS DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA PLENA | ||
| Nº do Documento: | RL199310190065071 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BENAVENTE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 82/88-2 | ||
| Data: | 03/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CC ANOTADO V1 PAG327 PAG328. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/01/10 IN BMJ N343 PAG253. AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG284. AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG796. AC STJ DE 1989/06/22 IN CJ T1 PAG10. | ||
| Sumário: | As respostas negativas aos quesitos não significam prova do contrário, antes equivalendo à inexistência deles, podendo corresponder a um simples estado de dúvida. Os documentos autênticos, nos termos do n. 1 do art. 371 do CCivil, tem força probatória plena apenas quanto à veracidade da declaração dos factos neles constantes, não abrangendo o conteúdo respectivo. | ||