Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065071
Nº Convencional: JTRL00010995
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: QUESTIONÁRIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
Nº do Documento: RL199310190065071
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BENAVENTE
Processo no Tribunal Recurso: 82/88-2
Data: 03/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CC ANOTADO V1 PAG327 PAG328.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/01/10 IN BMJ N343 PAG253.
AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG284.
AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG796.
AC STJ DE 1989/06/22 IN CJ T1 PAG10.
Sumário: As respostas negativas aos quesitos não significam prova do contrário, antes equivalendo à inexistência deles, podendo corresponder a um simples estado de dúvida.
Os documentos autênticos, nos termos do n. 1 do art. 371 do CCivil, tem força probatória plena apenas quanto à veracidade da declaração dos factos neles constantes, não abrangendo o conteúdo respectivo.