Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036291
Nº Convencional: JTRL00002673
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
ADVOGADO
PRAZO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RL199203250036291
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART40.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/02/15 IN BMJ N154 PAG286.
Sumário: I - Nada obsta a que o prazo a que se alude no n. 2 do artigo
40 do Código de Processo Civil possa ser prorrogado desde que o notificado o requeira antes do termo daquele prazo.
II - Tal pedido, no entanto, deve ser fundamentado e caso não o seja deve o Juiz, ao abrigo do disposto, convidar o requerente a fazê-lo ao abrigo no disposto no artigo 477 do Código de Processo Civil.