Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047226
Nº Convencional: JTRL00009938
Relator: PEREIRA DE CARVALHO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199310280047226
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6181/90
Data: 02/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/06/21 IN CJ ANOIII T4 PAG1294.
Sumário: A cedência de casa arrendada a terceiros contra a vontade do senhorio é, tal como a sublocação não autorizada, fundamento de despejo.