Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008186
Nº Convencional: JTRL00023165
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RL199507130008186
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART57 ART146 ART150.
CPC67 ART1409 ART1410 ART1411.
Sumário: I - O processo de regulação do exercício do poder paternal e o conhecimento das questões a este respeitantes é considerado pela lei de jurisdição voluntária.
II - As decisões tomadas nos processos de jurisdição voluntária não assumem, pela sua própria natureza, a força de caso julgado, podendo, por isso, ser alteradas pelo juiz que as proferiu logo que circunstâncias supervenientes ou ignoradas pelo julgador justifiquem a modificação.