Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023165 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199507130008186 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART57 ART146 ART150. CPC67 ART1409 ART1410 ART1411. | ||
| Sumário: | I - O processo de regulação do exercício do poder paternal e o conhecimento das questões a este respeitantes é considerado pela lei de jurisdição voluntária. II - As decisões tomadas nos processos de jurisdição voluntária não assumem, pela sua própria natureza, a força de caso julgado, podendo, por isso, ser alteradas pelo juiz que as proferiu logo que circunstâncias supervenientes ou ignoradas pelo julgador justifiquem a modificação. | ||