Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004366 | ||
| Relator: | NUNO ALVIM | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199011140049224 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 N3 ART519 ART645 ART712 N2. CPT81 ART78 N2 ART88 ART90 N6. CONST76 ART32 N6. CPP87 ART121 ART126 N3. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 ART12 N3. | ||
| Sumário: | I - O princípio do contraditório no processo disciplinar fica garantido na medida em que a decisão condenatória só pode assentar nos factos constantes da nota de culpa, sobre os quais o arguido teve ocasião de se pronunciar e de requerer as suas próprias diligências probatórias; II - Não infringe tal princípio o facto de o instrutor do processo efectuar mais diligências de prova, após a recolha de prova apresentada pelo arguido, sem lhe dar conhecimento; | ||