Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049224
Nº Convencional: JTRL00004366
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL199011140049224
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N3 ART519 ART645 ART712 N2.
CPT81 ART78 N2 ART88 ART90 N6.
CONST76 ART32 N6.
CPP87 ART121 ART126 N3.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 ART12 N3.
Sumário: I - O princípio do contraditório no processo disciplinar fica garantido na medida em que a decisão condenatória só pode assentar nos factos constantes da nota de culpa, sobre os quais o arguido teve ocasião de se pronunciar e de requerer as suas próprias diligências probatórias;
II - Não infringe tal princípio o facto de o instrutor do processo efectuar mais diligências de prova, após a recolha de prova apresentada pelo arguido, sem lhe dar conhecimento;