Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00006358 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO ÓNUS DA PROVA FÉRIAS SUBSÍDIO DE FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | RL199211110079884 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB FRANCA XIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 409/91-2 | ||
| Data: | 02/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART10 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Provado que o R. declarou ao pai do A. que "não precisava mais dos serviços do A. e que ele se apresentasse na sua empresa no princípio do mês seguinte para fazerem contas" está provada uma verdadeira decisão de despedimento por parte daquele. II - Tendo o R. alegado que o A. se despedira, competia-lhe provar, nos termos do artigo 342 do Código Civil, que o A. lhe havia comunicado, verbalmente ou por escrito, a vontade de fazer cessar o contrato de trabalho que até então o havia vinculado. III - Fazendo cessar o contrato, o R. deve pagar ao A. as férias e subsídio respectivo proporcionais ao tempo de traballho prestado pelo segundo no ano da cessação do contrato como impõe o artigo 10, número 1 e 2 do DL 874/76. | ||