Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033952
Nº Convencional: JTRL00012577
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: PENHOR
VENDA
LITISCONSÓRCIO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RL199103140033952
Data do Acordão: 03/14/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART298 N2 ART666 N1 ART675 N1 ART677 ART678 ART692 ART701 ART730 C ART780 N1 N2.
CPC67 ART1008 N1 N2 N3.
LULL ART28 ART30 ART32 ART38 ART44 ART53 ART77 ART78.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1974/02/22 IN BMJ N234 PAG353.
Sumário: I - Em acção de venda de penhor havendo mais que um devedor, o n. 1 do artigo 1008 do Código de Processo Civil estabelece um caso de litisconsórcio necessário ao ordenar a citação de todos.
II - A acção de venda de penhor não é cambiária, pelo que não caduca por falta de protesto tempestivo do título cambiário em que o autor do penhor assume a posição de devedor.
III - O eventual perecimento da coisa empenhada tem a ver com a extinção do penhor e não com a extinção da obrigação.