Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012577 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | PENHOR VENDA LITISCONSÓRCIO CADUCIDADE DA ACÇÃO EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199103140033952 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART298 N2 ART666 N1 ART675 N1 ART677 ART678 ART692 ART701 ART730 C ART780 N1 N2. CPC67 ART1008 N1 N2 N3. LULL ART28 ART30 ART32 ART38 ART44 ART53 ART77 ART78. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1974/02/22 IN BMJ N234 PAG353. | ||
| Sumário: | I - Em acção de venda de penhor havendo mais que um devedor, o n. 1 do artigo 1008 do Código de Processo Civil estabelece um caso de litisconsórcio necessário ao ordenar a citação de todos. II - A acção de venda de penhor não é cambiária, pelo que não caduca por falta de protesto tempestivo do título cambiário em que o autor do penhor assume a posição de devedor. III - O eventual perecimento da coisa empenhada tem a ver com a extinção do penhor e não com a extinção da obrigação. | ||