Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0267483
Nº Convencional: JTRL00017798
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
HONORÁRIOS
OMISSÃO
REFORMA DA DECISÃO
Nº do Documento: RL199106190267483
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: PEDIDO DE ACLARAÇÃO.
Decisão: ACLARADO O ACÓRDÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 391/88 DE 1988/10/26 ART11 N1 ART12 ART13 ART14.
CPP87 ART4 ART374 N4 ART380 N1 A.
CPC67 ART666 N2 ART667 N1 ART716.
Sumário: Na falta de apresentação de nota de honorários e despesas, deve o Tribunal fixar os honorários ao defensor oficioso e ordenar o reembolso das despesas comprovadas ou julgadas adequadas.
A não fixação na sentença configura omissão em matéria de custas, a suprir em reforma da decisão.