Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00031138 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | CITAÇÃO POSTAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200005160023771 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART231. | ||
| Sumário: | 1- Sabendo-se antecipadamente - por o A. o alegar na petição inicial - que a R. já não se encontrava instalada no locado, a citação, por via postal, não podia aí ser feita, por não se encontrar no local nem o legal representante, nem qualquer empregado ao seu serviço (cfr. artigo 231, CPC); 2 - Não tendo, assim, sido observadas as formalidades legais, a citação é nula, nos termos do artigo 198, nº1, CPC, o que implica a anulação de todo o processado subsequente (artigo 201, n. 2, CPC). | ||
| Decisão Texto Integral: |