Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001524
Nº Convencional: JTRL00006974
Relator: CESAR TELES
Descritores: MORA
SALÁRIO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
CULPA
SALÁRIOS EM ATRASO
Nº do Documento: RL199607110001524
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 ART36.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART3.
DL 7-A/86 DE 1986/01/14.
DL 402/91 DE 1991/10/16.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/10/06 IN CJ T4 PAG185.
AC RL PROC138/95 DE 1995/07/13.
AC RL PROC225/95 DE 1996/01/24.
AC RL PROC272/95 DE 1995/03/20.
Sumário: I - No caso de mora salarial reiterada é lícito ao trabalhador invocar justa causa de despedimento com direito à indemnização prevista no artigo 6 da Lei n. 17/86, de 14/6 (na redacção dada pelo DL 402/91, de 16/10), independentemente de culpa da entidade patronal.
II - Trata-se de um regime especial de rescisão do contrato que se afasta da aplicação do regime geral constante dos artigos 9 e 31 do DL 64-A/89.
III - O DL 402/91, de 16/10 veio beneficiar os trabalhadores tornando mais expedito o processo de rescisão, fixando agora em 30 dias o prazo de mora sobre a primeira retribuição não paga, independentemente do montante em dívida.