Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046752
Nº Convencional: JTRL00012875
Relator: LOPES PINTO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
CONTESTAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FACTO NOVO
AVAL
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199106200046752
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV. DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART55 N1 ART474 N1 ART495 ART801 ART813 ART815.
CCIV66 ART595 N2.
LULL ART32.
Sumário: São improcedentes os embargos de executado se o embargante não apôs qualquer reserva e prestou o seu aval num título em branco. Pois aceitou que o mesmo pudesse vir a ser utilizado em data e com fins diversos do por si previsto.
Confiou e manteve a confiança apesar de se ter desligado da sociedade subscritora. Não procurou obter do exequente a sua desoneração, nos termos do artigo 595, n. 2, do C. Civil.