Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007308 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | FALTAS INJUSTIFICADAS ATESTADO MÉDICO REQUISITOS REGULARIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199606040003175 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART116 ART117 N1 N3 N4. CPC67 ART477 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN BMJ N406 PAG96. AC RL DE 1974/06/21 IN BMJ N238 PAG271. | ||
| Sumário: | Ainda que o atestado médico apresentado para justificar falta não preencha todos os requisitos exigidos por Lei artigo 117 CPP - não deve o Juiz, desde logo, considerar injustificada a falta, mas antes convidar o faltoso a apresentar novo atestado devidamente corrigido, à imagem do que sucede no Processo Civil com as petições irregulares ou deficientes. | ||