Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003175
Nº Convencional: JTRL00007308
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: FALTAS INJUSTIFICADAS
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
REGULARIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199606040003175
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART116 ART117 N1 N3 N4.
CPC67 ART477 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN BMJ N406 PAG96.
AC RL DE 1974/06/21 IN BMJ N238 PAG271.
Sumário: Ainda que o atestado médico apresentado para justificar falta não preencha todos os requisitos exigidos por
Lei artigo 117 CPP - não deve o Juiz, desde logo, considerar injustificada a falta, mas antes convidar o faltoso a apresentar novo atestado devidamente corrigido, à imagem do que sucede no Processo Civil com as petições irregulares ou deficientes.