Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005705
Nº Convencional: JTRL00024460
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DEPÓSITO DO PREÇO
PRAZO
NATUREZA JURÍDICA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL198711260005705
Data do Acordão: 11/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TV PAG121
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: J A REIS IN COMENT V2 PAG56. J A REIS IN PROC ESP V2 PAG535.
A VARELA IN RLJ ANO 103 PAG299 ANO 115 PAG284. V SERRA IN RLJ
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1465.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1957/01/25 IN BMJ N83 PAG568.
AC STJ DE 1961/02/15 IN BMJ N104 PAG389.
AC STJ DE 1961/02/28 IN BMJ N112 PAG462.
Sumário: I - Para determinação da natureza dos prazos, o que importa, acima de tudo, é atender à "natureza do facto" a que o prazo esteja ligado.
II - O prazo para o licitante a quem foi atribuído o direito de preferência depositar o preço a que se reporta a alínea b) do n. 1 do artigo 1465 do Código de Processo Civil é de natureza substantiva, ou seja, de caducidade.
III - Tal prazo começa a contar-se do trânsito em julgado da sentença que atribua o direito de preferência.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: