Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031066
Nº Convencional: JTRL00009737
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: DEPÓSITO DA RENDA
ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199110240031066
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 ART1048.
CPC67 ART979 N2.
RAU90 ART58.
Sumário: Os arts. 979, n. 2, do CPC e 58 do RAU não exigem que o depósito das rendas seja definitivo.